Você já ouviu falar em Burnout, mas e o termo Burn On? Ambos descrevem situações de exaustão relacionadas ao trabalho, mas com diferenças cruciais. Entender essas diferenças pode ajudar a identificar com mais precisão os sinais de sofrimento mental e buscar apoio antes que a situação se agrave.
O que é Burnout?
O Burnout é uma síndrome amplamente conhecida, caracterizada pelo esgotamento físico e emocional, despersonalização e sensação de ineficácia. Ele surge após um longo período de estresse contínuo no ambiente de trabalho, resultando em uma completa exaustão. Em casos extremos, pode levar a uma desconexão total com a profissão e perda de propósito, dificultando até as atividades mais simples.
E o que é Burn On?
Já o Burn On é menos discutido, mas igualmente importante. Ele descreve aquele estado de exaustão permanente, mas com uma diferença: a pessoa continua a funcionar e a produzir. Quem vive o Burn On está constantemente "no limite", se sentindo sobrecarregado, mas não chega a parar. Esse estado pode ser até mais perigoso, pois a pessoa mantém sua rotina intensa, negligenciando sinais de alerta, e isso pode levar ao colapso a longo prazo.
Como identificar os sinais?
Enquanto no Burnout o indivíduo chega a um ponto de ruptura, o Burn On é um estado prolongado de alerta e estresse crônico. Alguns dos sinais incluem:
Sensação contínua de cansaço, mesmo após períodos de descanso;
Dificuldade em relaxar ou "desligar" da rotina de trabalho;
Sentimento de obrigação constante em cumprir tarefas, mesmo sem energia;
Preocupação excessiva com a performance no trabalho.
Se você ou alguém que conhece se identifica com esses sintomas, é importante buscar ajuda. O acompanhamento psicológico pode ajudar a reconhecer os gatilhos e a encontrar estratégias de enfrentamento mais saudáveis.
*Este post é em parceria com Dr Sérgio Vasconcelos, psicólogo da equipe Mental One.
Referência: Schiele, T., & te Wildt, B. (2021). Burn On: Sempre à beira do Burn Out: O sofrimento não reconhecido e o que ajuda contra ele. Vandenhoeck & Ruprecht.
Comments